Desvendando o Habite-se: A Chave da Regularização e Legitimidade Imobiliária

Todo e qualquer imóvel que seja reformado ou construído deve passar por dois processos de vistoria diante a prefeitura da cidade, primeiro, uma licença que autorize o início da obra, atestando que o projeto e o terreno estão dentro dos requisitos de segurança, e a outra, quando essa obra é finalizada, atestando a conclusão do projeto, que só pode ser obtida no cumprimento de todos os critérios dos órgãos fiscalizadores, e é essa licença que chamamos de Habite-se.


O Papel Essencial do Habite-se na Regularização de Imóveis

 

Todo imóvel que passa por reformas ou construção deve passar por dois processos de vistoria junto à prefeitura da cidade: 

  1. Licença de Início da Obra:


Autoriza o início da obra, certificando que o projeto e terreno atendem aos requisitos de segurança.

  1. Licença de Conclusão da Obra (Habite-se):

 

Emitida após a finalização da obra, atesta a conclusão do projeto e o cumprimento de critérios regulatórios.

Essa licença é conhecida como “Habite-se”.


O Habite-se serve para:

 

Comprovar a existência do imóvel e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Estabelecer que a propriedade cumpre condições para ser habitada.

Permitir a venda ou entrega de chaves em condomínios, sendo obrigatório para regularidade perante a prefeitura.

Na compra, venda, registro e financiamento de um imóvel, o Habite-se confere legitimidade aos proprietários. Em estabelecimentos comerciais, essa certidão também é essencial para obter o alvará de funcionamento.

 

Engano comum é pensar que o IPTU garante a regularidade do imóvel, quando na verdade é cobrado independentemente da legalização, assim como água e luz.

 

Documentação necessária para emissão do Habite-se:

 

Requerimento do Habite-se com dados principais do imóvel.

Escritura de compra e venda do terreno.

Capa do IPTU.

Matrícula do imóvel (se houver).

Projeto de construção aprovado pela prefeitura.

Alvará de construção emitido pela prefeitura.

Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Certificados de adequação de água, energia elétrica e esgoto.

ISS quitado.

Inscrição Municipal.

Atestado do corpo de bombeiros.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável.

Registro no CREA do profissional.

CNPJ e Contrato Social da empresa (ou CPF para pessoas físicas).

Infelizmente, imóveis sem Habite-se são comuns. Para consultar, basta ter a matrícula e solicitar a Certidão de Inteiro Teor no cartório de registro.

 O Habite-se é imprescindível para transações imobiliárias seguras. A Progetti é sua parceira nesse processo, garantindo confiança e credibilidade na realização do sonho de moradia ou negócio.

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